MAIS UMA DECISÃO FAVORÁVEL

20/01/2014 16:56
 

 PRIMEIRA VARA FEDERAL DE POUSO ALEGRE CONDENA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A RECALCULAR CORREÇÃO DE FGTS DE CIDADÃO DESDE 1999, SUBSTITUINDO A ATUALIZAÇÃO DA TR PELO INPC

Sentença proferida nesta quinta-feira, 16 de janeiro, pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, deu provimento parcial ao pedido de um cidadão, que consistia na alteração do índice de correção monetária das contas do FGTS da (s) parte (s) autora (s), para que seja substituída a TR pelo INPC ou outro índice de preços escolhido pelo magistrado, desde janeiro/1999 e daí em diante, até final levantamento dos saldos nas hipóteses legais, com incidência de correção e juros legais sobre os valores atrasados, requerendo também que seja antecipada a tutela para que a partir do ajuizamento os valores já sejam corrigidos pelo índice de preços escolhido.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da Lei 8036/90, c/c art. 1º e 17 da Lei 8177/91 e 1 e condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

A 2ª Vara Federal de Pouso Alegre informou que, desde novembro de 2013, já foram ajuizados mais de mil processos com esse mesmo objeto.

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